RECONHECIMENTO DE TÍTULO NO BRASIL

Por: Profa. Dalva Martins

Conforme a LDB – Lei de Diretrizes e Bases, Artigo 48, paragrafo 2 e 3, todos os títulos outorgados por universidades estrangeiras tem que ser Revalidado (graduação) e/ou Validado (Mestrado/Doutorado) no Brasil.

O Portal Carolina Bori reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. Após a homologação da Resolução nº 3/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispunha sobre normas referentes à Revalidação/Reconhecimento dos referidos diplomas, coube ao Ministério da Educação a tarefa de estabelecer e disponibilizar os procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação das solicitações referentes aos dois processos (Revalidação/Reconhecimento). Assim sendo, aqueles relativos às novas orientações gerais para a tramitação dos processos de revalidação dos diplomas de graduação estrangeiras foram estabelecidos pela Secretaria de Educação Superior (SeSu – MEC), enquanto aqueles referentes ao reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado stricto sensu ficaram a cargo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A expectativa do Ministério da Educação é que este portal facilite a articulação de um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil, contribuindo para dar agilidade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.

Maiores informações: http://carolinabori.mec.gov.br/