Conforme a Lei de Diretrizes e Bases do MEC, em seu artigo 48, parágrafo 3§ todos os títulos concernentes aos cursos realizados no exterior têm que ser Revalidados (graduação) ou Convalidados (mestrado e doutorado) no Brasil.

Para sua informação segue, anexo, Portaria do MEC n. 14/12/2016, que estabelece normas sobre o assunto.

Para agilizar o pedido de Validação o MEC criou o Programa Carolina Bori, onde, atualmente, fazem parte cerca de 150 universidades que disponibilizam vagas para Revalidar e Validação títulos estrangeiros, ver abaixo o link:

http://carolinabori.mec.gov.br/