Por: *Dalva M. Martins

Para garantir que um curso ou mestrado e/ou doutorado reconhecido nos países do Mercosul, é importante verificar se ele possui a aprovação dos órgãos competentes daquele país e, quando aplicável, a acreditação da CONEAU e/ou ANEAES, dependendo do país de origem do curso. As instituições de ensino devem fornecer essas informações aos estudantes interessados.

ARGENTINA:

Na Argentina, a aprovação e a acreditação de cursos de pós-graduação são geridas principalmente por duas entidades:

1. Ministerio de Educación de la Nación:

O Ministério da Educação da Argentina é responsável pela regulamentação geral do sistema educacional no país, incluindo o ensino superior e os cursos de pós-graduação.

2. Comisión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria (CONEAU):

A CONEAU é a agência responsável pela avaliação e acreditação de programas de ensino superior, incluindo cursos de pós-graduação. É uma entidade autônoma que funciona sob a jurisdição do Ministério da Educação.

Link útil: https://www.coneau.gob.ar/coneau/

 

BRASIL:

No Brasil, os cursos de mestrado e doutorado são aprovados e regulamentados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que é uma fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A CAPES avalia periodicamente os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e atribui conceitos que refletem a qualidade desses cursos. Somente os programas aprovados pela CAPES têm validade oficial e são reconhecidos no país.

Link útil: https://www.gov.br/capes/pt-br

PARAGUAI:

No Paraguai, a aprovação e regulamentação dos cursos de mestrado e doutorado são realizadas pela Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (ANEAES). A ANEAES é responsável pela avaliação e acreditação de programas de pós-graduação no país, garantindo que esses cursos atendam aos padrões de qualidade exigidos. Além disso, as universidades que oferecem esses cursos também devem ser reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação e Ciências (MEC) do Paraguai.

Link Útil: http://www.aneaes.gov.py/v2/

URUGUAI:

No Uruguai, a aprovação e o reconhecimento de cursos de graduação e pós-graduação, incluindo mestrados, são realizados principalmente por duas entidades:

1. Ministerio de Educación y Cultura (MEC):

O Ministério da Educação e Cultura do Uruguai é a entidade governamental responsável pela regulamentação e supervisão dos cursos de ensino superior no país. Isso inclui a aprovação de novos programas de graduação e pós-graduação, garantindo que atendam aos padrões educacionais nacionais.

2. Agencia Nacional de Evaluación y Acreditación de la Educación Terciaria (ANEAES):

A ANEAES é responsável pela avaliação e acreditação da educação terciária no Uruguai. Esta agência trabalha para garantir a qualidade dos programas de ensino superior através de processos de avaliação e acreditação.

Os cursos aprovados estão sujeitos a monitoramento contínuo para garantir que mantenham os padrões de qualidade ao longo do tempo.

 

Links Úteis

– Ministerio de Educación y Cultura (MEC): (https://www.mec.gub.uy)

– Agencia Nacional de Evaluación y Acreditación de la Educación Terciaria (ANEAES): (http://www.aneaes.edu.uy)

 

Comentários:

As vezes algum candidato pergunta se o curso da Argentina xxx é reconhecido pela Capes! As explicações, acima veem a elucidar o processo e regulamentação de cada um dos países do Mercosul e, cada um deles tem soberania sobre suas leis educacionais.

Os títulos estrangeiros tem que ser Revalidado no Brasil por uma universidade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases – LDB (L9394). Segue o artigo da Lei:

“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.”

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(*) Dalva Marques Martins, professora universitária, vice-presidente do Instituto Latino-Americano de Educação (ILAE)