O ILAE – Instituto Latino Americano de Educação há mais de 10 anos na área de educação tem por objetivo articular-se com instituições nacionais e estrangeiras para a realização de cooperação acadêmica, técnico-científica e cultural.
Deseja proporcionar à comunidade alternativas de formação permanente e contínua, com apoio no oferecimento de cursos de formação científica, tecnológica, cultural e artística e elaboração de projetos de alcance social e na prestação de serviços.
O ILAE tem a finalidade de contribuir para maior integração latino-americana. Realiza pesquisas e estimula trabalhos que enriqueçam o acervo de conhecimentos e técnicas nos setores abrangidos. Propõe-se oferecer cursos de doutorado, mestrado, especialização; extensão; planejamento e organização de eventos; educação comparada e disseminação da cultura latino-americana.
O ILAE, nas suas atividades de intercâmbio, proporciona, também, a oportunidade de conhecer culturas de outros países e de integração pela convivência pessoal, tanto entre os brasileiros quanto entre estes e os estrangeiros.
O Conselho Superior do Mercado Comum (MERCOSUL), em sessão realizada no mês de dezembro de 2009, em Montevidéu, adotou a Decisão 29/09 que regulamenta a implementação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL. O Conselho resolveu que sua Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico interno dos Estados Partes antes de 1º de julho de 2010.
O artigo 2º da Decisão diz que “a admissão de títulos e graus acadêmicos para os fins do acordo não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa”. Desse modo, o diploma obtido por brasileiro, no exterior, deve ser reconhecido por universidade brasileira na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (artigo 48 da Lei n. 9.394/1996).
Dentro da nossa legislação as universidades públicas estão aptas para considerar a admissão de títulos e graus acadêmicos solicitada por seus detentores mediante procedimentos apropriados.
Diz o parágrafo § 3º do artigo 48 da LDB: os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Esse é o requisito básico.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases do MEC, em seu artigo 48, parágrafo 3§ todos os títulos concernentes aos cursos realizados no exterior têm que ser Revalidados (graduação) ou Convalidados (mestrado e doutorado) no Brasil.
Consultar o Portaria do MEC n. 14/12/2016, que estabelece normas sobre o assunto.
Para agilizar o pedido de Validação o MEC criou o Programa Carolina Bori, onde, atualmente, fazem parte cerca de 150 universidades que disponibilizam vagas para Revalidar e Validação títulos estrangeiros, ver abaixo o link:
http://carolinabori.mec.gov.br/
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases do MEC, em seu artigo 48, parágrafo 3§ todos os títulos concernentes aos cursos realizados no exterior têm que ser Revalidados (graduação) ou Convalidados (mestrado e doutorado) no Brasil.
Para sua informação segue, anexo, Portaria do MEC n. 14/12/2016, que estabelece normas sobre o assunto.
Para agilizar o pedido de Validação o MEC criou o Programa Carolina Bori, onde, atualmente, fazem parte cerca de 150 universidades que disponibilizam vagas para Revalidar e Validação títulos estrangeiros, ver abaixo o link:
A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o interessado irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia; e assim por diante.É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. Nesse caso, bastará a revalidação do diploma.
O Curso compreende 04(quatro) encontros no período de dois anos e, de igual período para preparação do Projeto de Dissertação e/ou Tese de Doutorado.
As aulas são ministradas, quinzenalmente, nos meses de janeiro e julho, o que facilita a participação dos profissionais sem prejuízo de sua atividade regular.
As aulas são ministrados em espanhol.
A seleção do candidato é feita por análise curricular e entrevistas.
Sim, a frequência não pode ser inferior a 75% das horas ministradas.
- Entrar em nosso site:
- Acesse o curso de sua preferência https://ilae.com.br/
- Preencha a Ficha de Inscrição online e clique para o envio.
A Secretaria de Pós-graduação entrará em contato com você e lhe enviará, por e-mail o Edital com todas as informações do curso escolhido.
Secretaria de Pós-graduação
Tel.: 21 3502-1747
WhatsApp +55 21 98574-5088
O ILAE tem parceria com hotéis e apart-hoteis que oferecem preços módicos a nossos alunos.
Contato:
Prof. Candido Rodrigues
Tel.: (21) 3502-1747
WhatsApp +55 21 98860-1866
Sim poderá cursar a mesma disciplina ou uma disciplina equivalente.
Sim, e os valores serão os mesmo da turma em que você fará o módulo.
RECONHECIMENTO DE TÍTULO NO BRASIL
Por: Profa. Dalva Martins
Conforme a LDB – Lei de Diretrizes e Bases, Artigo 48, paragrafo 2 e 3, todos os títulos outorgados por universidades estrangeiras tem que ser Revalidado (graduação) e/ou Validado (Mestrado/Doutorado) no Brasil.
O Portal Carolina Bori reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. Após a homologação da Resolução nº 3/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispunha sobre normas referentes à Revalidação/Reconhecimento dos referidos diplomas, coube ao Ministério da Educação a tarefa de estabelecer e disponibilizar os procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação das solicitações referentes aos dois processos (Revalidação/Reconhecimento). Assim sendo, aqueles relativos às novas orientações gerais para a tramitação dos processos de revalidação dos diplomas de graduação estrangeiras foram estabelecidos pela Secretaria de Educação Superior (SeSu – MEC), enquanto aqueles referentes ao reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado stricto sensu ficaram a cargo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A expectativa do Ministério da Educação é que este portal facilite a articulação de um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil, contribuindo para dar agilidade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.
Maiores informações: http://carolinabori.mec.gov.br/
Não existe devolução de valores pagos.