Art. 6º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Os nacionais paraguaios não estão proibidos de entrar em território brasileiro por via terrestre, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A restrição de entrada, excepcional e temporária, atinge estrangeiros de qualquer nacionalidade e segue orientação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que considerou o impacto epidemiológico da nova variante do coronavírus SARAS-CoV-2 (covid-19).

Publicadas na Portaria nº 651 de 8 de janeiro de 2021, a restrição também não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados além de estrangeiros cujos conjunges, filhos ou pais sejam brasileiros.

Informações na Íntegra: Publicação Imprensa Nacional na Integra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-651-de-8-de-janeiro-de-2021-298262949