A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o interessado irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia; e assim por diante.É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. Nesse caso, bastará a revalidação do diploma.
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