Acordo firmado entre governo, agências de intercâmbio e o Ministério Público Federal vai beneficiar mais de 10 mil estudantes
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Publicado em 27/03/2020 16h30 Estudantes intercambistas, que embarcariam do Brasil para estudar em outros países nos próximos meses, terão o direito de remarcar a viagem gratuitamente. A decisão foi anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na última terça-feira (22), em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom/MJSP) com representantes das agências de intercâmbio e com o Ministério Público Federal, esses estudantes, caso optem por não remarcar a viagem, ganham o direito de reembolsar o valor em condições mais vantajosas do que o previsto em contrato com as agências.
Estima-se que mais de 10 mil intercambistas sejam beneficiados com o acordo firmado com as empresas de intercâmbio estudantil, que é 70% do mercado. O setor foi um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus, uma vez que diversos países estão fechando suas fronteiras e escolas, e impedindo o ingresso de estudantes de outros países.
O Termo de Ajustamento de Conduta estipula, ainda, o prazo de dois anos (contados a partir de 11 de março de 2020, período inicial de decretação da pandemia) para reagendamento do programa de intercâmbio. Caso o estudante opte por não reagendar, estará submetido a regras diferentes para reembolso, conforme a maior proximidade ao pico da pandemia.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado em https://www.gov.br/pt-br/noticias/educacao-e-pesquisa/2020/03/estudantes-intercambistas-poderao-remarcar-viagens-sem-custo
Art. 6º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Os nacionais paraguaios não estão proibidos de entrar em território brasileiro por via terrestre, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A restrição de entrada, excepcional e temporária, atinge estrangeiros de qualquer nacionalidade e segue orientação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que considerou o impacto epidemiológico da nova variante do coronavírus SARAS-CoV-2 (covid-19).
Publicadas na Portaria nº 651 de 8 de janeiro de 2021, a restrição também não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados além de estrangeiros cujos conjunges, filhos ou pais sejam brasileiros.
Informações na Íntegra: Publicação Imprensa Nacional na Integra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-651-de-8-de-janeiro-de-2021-298262949
O Portal Carolina Bori reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. Após a homologação da Resolução nº 3/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispunha sobre normas referentes à Revalidação/Reconhecimento dos referidos diplomas, coube ao Ministério da Educação a tarefa de estabelecer e disponibilizar os procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação das solicitações referentes aos dois processos (Revalidação/Reconhecimento). Assim sendo, aqueles relativos às novas orientações gerais para a tramitação dos processos de revalidação dos diplomas de graduação estrangeiras foram estabelecidos pela Secretaria de Educação Superior (SeSu – MEC), enquanto aqueles referentes ao reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado stricto sensu ficaram a cargo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A expectativa do Ministério da Educação é que este portal facilite a articulação de um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil, contribuindo para dar agilidade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.
Informações na Íntegra: http://carolinabori.mec.gov.br/
Pesquise aqui seu curso: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/ofertavaga/listar-vagas-curso-area
Universidades Aderentes: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/adesao/consulta
Entrar com Pedido de Revalidação e/ou Reconhecimento: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso